- Voltar Navegação
- 95.480, de 13.12.1987
- 95.479, de 11.12.87
- 95.478, de 11.12.87
- 95.477, de 11.12.87
- 95.476, de 11.12.87
- 95.475, de 11.12.87
- 95.474, de 11.12.87
- 95.473, de 11.12.87
- 95.472, de 11.12.87
- 95.471, de 11.12.87
- 95.470, de 11.12.87
- 95.469, de 11.12.87
- 95.468, de 11.12.87
- 95.467, de 11.12.87
- 95.466, de 11.12.87
- 95.465, de 11.12.87
- 95.464, de 11.12.87
- 95.463, de 11.12.87
- 95.462, de 11.12.87
- 95.461, de 11.12.87
- 95.460, de 10.12.87
- 95.459, de 10.12.87
- 95.458, de 10.12.87
- 95.457, de 10.12.87
- 95.456, de 10.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.478, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.340.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra ¿c¿, da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 28/03/2024