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Decretos - 95.476, de 11.12.87 - 95.476, de 11.12.87 Publicado no DOU de 14.12.87 Revoga o Decreto nº 95.151, de 06 de novembro de 1987.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.476, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Revoga o Decreto nº 95.151, de 06 de novembro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 95.151, de 06 de novembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União, de 09 de novembro de 1987.

Art. 2º - Para efeito deste Decreto, observar-se-á o disposto no artigo 38 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1987


Conteudo atualizado em 28/03/2024