- Voltar Navegação
- 95.380, de 8.12.87
- 95.379, de 8.12.87
- 95.378, de 8.12.87
- 95.377, de 8.12.87
- 95.376, de 8.12.87
- 95.375, de 8.12.87
- 95.374, de 8.12.87
- 95.373, de 8.12.87
- 95.372, de 8.12.87
- 95.371, de 8.12.87
- 95.370, de 8.12.87
- 95.369, de 8.12.87
- 95.368, de 8.12.87
- 95.367, de 8.12.87
- 95.366, de 8.12.87
- 95.365, de 8.12.87
- 95.364, de 4.12.87
- 95.363, de 3.12.87
- 95.362, de 3.12.87
- 95.361, de 3.12.87
- 95.360, de 3.12.87
- 95.359, de 3.12.87
- 95.358, de 3.12.87
- 95.357, de 3.12.87
- 95.356, de 3.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.360, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Download para anexo
Conteudo atualizado em 28/03/2024