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Decretos - 95.339, de 2.12.87 - 95.339, de 2.12.87 Publicado no DOU de 3.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.535.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$4.535.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.535.000,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I desde Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1987

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Conteudo atualizado em 29/03/2024