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Artigo 1
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1987, passa a ser de CZ$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados) ao mês, CZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados) ao dia e CZ$ 15,00 (quinze cruzados) à hora.
Conteudo atualizado em 28/03/2024