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Decretos - 95.301, de 25.11.87 - 95.301, de 25.11.87 Publicado no DOU de 26.11.87 Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.301, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - A Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres, fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres.

Art. 2° - A Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, incorporando seu acervo e respectivo inventário.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1987 e republicado no DOU de 26.12.1987


Conteudo atualizado em 19/04/2024