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Decretos




Decretos - 95.296, de 24.11.87 - 95.296, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Outorga concessão à RÁDIO PATU DE SENADOR POMPEU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará.




Artigo 1



Art. 1° - Fica outorgada concessão à RÁDIO PATU DE SENADOR POMPEU LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Senador Pompeu, Estado do Ceará.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.


Conteudo atualizado em 28/03/2024