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Decretos




Decretos - 95.289, de 24.11.87 - 95.289, de 24.11.87 Publicado no DOU de 25.11.87 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 51.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2



Art. 2° - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, itens III e IV e artigo 3° da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987.


Conteudo atualizado em 23/04/2024