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Decretos - 95.284, de 23.11.87 - 95.284, de 23.11.87 Publicado no DOU de 24.11.87 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 961.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.284, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 961.119.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA :

Art. 1° Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 961.119.000,00 (novecentos e sessenta e um milhões, cento e dezenove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão a conta do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1987

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Conteudo atualizado em 18/04/2024