MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.414, de 26.2.2015 - 8.414, de 26.2.2015 Publicado no DOU de 27.2.2015 Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.




Artigo 3



Art. 3º Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, ao qual compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 1º O Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por cidadão de livre designação pelo Presidente da República e composto pelos titulares dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)

I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o coordenará;

I - Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 8.579, de 2015) (Vigência)

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017)       (Vigência)

IV - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017)       (Vigência)

V - Ministério da Fazenda; e

VI - Controladoria-Geral da União.

VI - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU. (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017)       (Vigência)

§ 2º Quando as ações do Programa envolverem matérias de competência de outros Ministérios, o coordenador do Conselho Deliberativo convidará os respectivos titulares para participarem das reuniões.

§ 3º Poderão ainda ser convidados para as reuniões do Conselho Deliberativo os titulares de órgãos e entidades dos demais Poderes da União e da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, em especial o Presidente do Tribunal de Contas da União, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 4º Os Ministros de Estado titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.


Conteudo atualizado em 16/01/2022