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Decretos




Decretos - 95.259, de 19.11.87 - 95.259, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Renova a concessão outorgada à RÁDIO PORTO FELIZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina.




Artigo 1



Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 1987, a concessão da RÁDIO PORTO FELIZ LTDA., outorgada através do Decreto n° 79.899, de 30 de junho de 1977, para explorar, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.


Conteudo atualizado em 23/04/2024