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Decretos - 95.248, de 17.11.87 - 95.248, de 17.11.87 Publicado no DOU de 18.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, compreendido na zona pr




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.248, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Xique-Xique, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Caetano", com a área de 1.140,0000 ha (um mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 41°54'55"WGr e latitude 10°40'20"S, situado na divisa com terras de Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o seguinte azimute e distância: 102°30'00" e 3.900,00m, até o P2, situado na divisa das terras de Nilton Lola Dourado e terras de Marciano e outro; deste, segue confrontando com Marciano e outro, no seguinte azimute e distância: 183°15'00" e 4.100,00m, até o P3, situado na divisa das terras de Marciano e outro e terras de Heldemar Dourado Moitinho; deste, segue confrontando com Heldemar Dourado Moitinho, com o seguinte azimute e distância: 295°30'00"e 2.650,00m, até o P4, situado na divisa das terras de Hildemar Dourado Moitinho e terras de Nilton Lola Dourado; deste, segue confrontando com Nilton Lola Dourado, com o seguinte azimute e distância: 342°00'00" e 4.000,00m, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: carta do IBGE - folha SC-24-Y-A-IV, escala: 1:100.000, ano 1975 e levantamento do Projeto Xique-Xique).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1987


Conteudo atualizado em 19/04/2024