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Decretos




Decretos - 95.233, de 13.11.87 - 95.233, de 13.11.87 Publicado no DOU de 16.11.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 537.992.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1



Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 537.992.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024