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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52°21'05"WGr e latitude 25°03'17"S, situado na divisa dos imóveis Faxinal das Araras e Serro Verde ou Boa Vista, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel Serro Verde ou Boa Vista, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 74°22'26" e 1.150,62m, até o marco 2; 153°14'36" e 270,60m, até o marco 3; 183°55'45" e 860,61m, até o marco 4; 164°28'07" e 1.838,97m, até o marco 5; 259°52'46" e 909,32m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Faxinal das Araras, com o azimute verdadeiro 344°16'50" e distância de 2.833,85m, até o marco 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: carta da DSG, folha SG-22-V-D-II, escala 1:50.000, ano 1973).
Conteudo atualizado em 28/03/2024