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Decretos - 95.189, de 10.11.87 - 95.189, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SERRO VERDE OU BOA VISTA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, compreendido na zona priori




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Serro Verde ou Boa Vista", com a área de 261,7230ha (duzentos e sessenta e um hectares, setenta e dois ares e trinta centiares), situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52°21'05"WGr e latitude 25°03'17"S, situado na divisa dos imóveis Faxinal das Araras e Serro Verde ou Boa Vista, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel Serro Verde ou Boa Vista, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 74°22'26" e 1.150,62m, até o marco 2; 153°14'36" e 270,60m, até o marco 3; 183°55'45" e 860,61m, até o marco 4; 164°28'07" e 1.838,97m, até o marco 5; 259°52'46" e 909,32m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Faxinal das Araras, com o azimute verdadeiro 344°16'50" e distância de 2.833,85m, até o marco 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: carta da DSG, folha SG-22-V-D-II, escala 1:50.000, ano 1973).


Conteudo atualizado em 28/03/2024