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Decretos




Decretos - 95.182, de 10.11.87 - 95.182, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Distrito Federal.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.182, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000700/85-16 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar do curso de Administração, a ser ministrada pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987


Conteudo atualizado em 29/03/2024