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Decretos




Decretos - 95.176, de 10.11.87 - 95.176, de 10.11.87 Publicado no DOU de 11.11.87 Amplia o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1987, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3° Compete à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de conformidade com os critérios fixados por seu Conselho de Administração e a legislação vigente, adotar as normas operacionais necessárias à aplicação do disposto no presente decreto.

Parágrafo único. Na fixação dos critérios a que se refere este artigo, será dada prioridade a setores que permitam aumentar a oferta de emprego, atender as necessidades mais imediatas da região, bem como proporcionar a geração de excedentes exportáveis.


Conteudo atualizado em 28/03/2024