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Artigo 4
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
João Alves Filho
Geraldo de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1987