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Decretos




Decretos - 95.153, de 6.11.87 - 95.153, de 6.11.87 Publicado no DOU de 9.11.87 Abre, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.820.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1987

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Conteudo atualizado em 18/04/2024