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Decretos




Decretos - 95.076, de 22.10.87 - 95.076, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Dispõe sobre a Carreira Finanças e Controle, criada pelo Decreto-lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Os servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.346, de 1987, somente serão transpostos para a Carreira Finanças e Controle se:

    a) optarem, expressamente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação deste decreto; e

    b) forem habilitados em processo seletivo específico.

    Parágrafo único. O processo seletivo para a transposição constituir-se-á de avaliação de desempenho, considerando-se os seguintes critérios:

    a) investidura no cargo ou emprego, ocupado em 23 de julho de 1987, mediante habilitação em concurso público ou ascensão funcional;

    b) tempo de serviço prestado no cargo ou emprego ocupado na data fixada na alínea anterior;

    c) tempo de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, na qualidade de titular ou substituto;

    d) tempo de serviço federal; e

    e) tempo de serviço público.

    
Conteudo atualizado em 18/04/2024