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Decretos - 95.075, de 22.10.87 - 95.075, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 99.604, de 1990
Texto para impressão

(Vide alterações)

Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criado pelo Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985, passa a denominar-se Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, com a seguinte área de competência:

I - política habitacional;

II - política de desenvolvimento urbano;

III - política de transporte urbano,

IV - política de saneamento básico;

V - política do meio ambiente.

Art. 2º Fica transferida para o MHU a Caixa Econômica Federal - CEF, observado, no que couber, o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente baixarão, em conjunto, os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º O cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passa a denominar-se Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 4º O Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, ouvidas a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, proporá no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação da estrutura básica do MHU.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluízio Alves
Aníbal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987


Conteudo atualizado em 19/04/2024