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Decretos




Decretos - 95.075, de 22.10.87 - 95.075, de 22.10.87 Publicado no DOU de 23.10.87 Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Fica transferida para o MHU a Caixa Econômica Federal - CEF, observado, no que couber, o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente baixarão, em conjunto, os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.


Conteudo atualizado em 20/04/2024