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Decretos - 95.060, de 19.10.87 - 95.060, de 19.10.87 Publicado no DOU de 20.10.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial de Irrigação e necessárias ao reassentamento




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.060, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), áreas de terras situadas no Estado da Bahia, destinadas a projeto Especial de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿ do Código de Águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, com o total de 22.458ha (vinte e dois mil quatrocentos e cinqüenta e oito hectares), necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado Jusante, destinado ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme planta constante do Processo Proni nº 43000.101301/87-51, assim descritas: Projeto Jusante, localizado no Município de Glória, Estado da Bahia, demarcado na Planta SEDT-15859-A aprovada, na escala 1:40.000 e compreendida pela poligonal de vértices numerados de J0 a J5 individualizada e descrita da seguinte maneira: Partindo do ponto C = J0 (Cê igual a jota zero) a coordenadas N = 8.985.630m e E = 571.780m, que também pertence ao polígono da área de utilidade pública do Decreto nº 91.300, de 3 de junho de 1985, segue no rumo 90°00'E e distância de 2.720m, até o ponto J1' de Coordenadas N = 8.985.630m e E = 574.500m, situada na interseção do limite da área do Decreto nº 91.300 com a faixa de servidão da rodovia BA-210, daí segue pelo limite direito da faixa de servidão da rodovia, no sentido Rodelas/Paulo Afonso com distância aproximada de 17.120m até o ponto J2' de coordenadas N = 8.970.200m e E = 578.000m, situado na linha entre os pontos B2 e B3 do Decreto nº 92.214 de 26 de dezembro de 1985, que dispõe de fixação de áreas prioritárias para fins de reforma agrária, daí segue pela linha deste decreto, no rumo 0º00'S, com distância aproximadamente de 4.550m, até o ponto B2, de coordenadas N = 8.965.650m e E = 578.000m pertencente ao polígono do Decreto n° 92.214, daí segue no rumo 90°00'0" (Oeste) e distância de 11.500m, até o ponto B3, de coordenadas N = 8.965.650m e E = 566.500m pertencente ao perímetro do Decreto n° 92.214, daí segue no rumo 62°53'53"NO, e distância de 3.931,71m até o ponto J3, de coordenadas N = 8.967.441,19m e E = 563.000m situado na linha entre os pontos B3 e B4 do Decreto nº 92.214, daí segue no rumo 0°00'N e distância de 16.588,81m até o ponto J4, de coordenadas N = 8.984.000m e E = 563.000m, daí segue no rumo 90"00'E e distância de 8.780m até o ponto J5, de coordenadas N = 8.984.000m e E = 571.780m, daí segue no rumo 0°00'N e distância de 1.630m até o ponto C = J0, início da descrição deste polígono que tem área de 224,6km² (22.458ha).

Art. 2º Fica a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF), autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1987


Conteudo atualizado em 18/04/2024