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Decretos




Decretos - 95.026, de 13.10.87 - 95.026, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto.


Conteudo atualizado em 24/04/2024