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Decretos




Decretos - 94.991, de 30.9.87 - 94.991, de 30.9.87 Publicado no DOU de 15.10.87 Aprova o Programa de Ação Governamental para o período de 1987 a 1991, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º À Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos e entidades governamentais, compete acompanhar a execução físico-financeira dos programas e projetos prioritários, constantes do Programa de Ação Governamental.


Conteudo atualizado em 24/04/2024