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Artigo 14
I - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;
II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Subsecretário-Geral de Administração e Comunicações do Ministério das Relações Exteriores;
V - o Secretário de Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores;
VI - o Diretor do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores;
VII - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores;
VIII - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
IX - o Chefe do Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores;
X - o Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
XI - o Secretário-Geral da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
XII - o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
XIII - o Secretário de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
XIV - o Presidente do Banco do Brasil S.A.;
XV - o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Conteudo atualizado em 13/08/2021