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Decretos - 94.920, de 22.9.87 - 94.920, de 22.9.87 Publicado no DOU de 23.9.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.920, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.018486/87-71 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério, Séries Iniciais do 1° grau, 1ª a 4ª série e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, pelo Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987


Conteudo atualizado em 28/03/2024