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Decretos - 94.918, de 21.9.87 - 94.918, de 21.9.87 Publicado no DOU de 22.9.87 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.918, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1° Fica reduzida para dez por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a mercadoria classificada no Código 97.04.04.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

Art. 2° Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, desdobradas dos respectivos Códigos sob a forma de destaques "ex", da Tabela a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1987


Conteudo atualizado em 19/04/2024