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Decretos




Decretos - 8.537, de 5.10.2015 - 8.537, de 5.10.2015 Publicado no DOU de 6.10.2015 Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critério




Artigo 12



Art. 12. Os estabelecimentos, as produtoras e as promotoras de eventos deverão elaborar relatório da venda de ingressos após o encerramento das vendas, com indicação dos ingressos vendidos como meia-entrada.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser mantido pelo prazo de trinta dias, contado da data da realização de cada evento, em sítio eletrônico ou em meio físico.

Seção II

Reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual


Conteudo atualizado em 17/05/2021