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Decretos




Decretos - 94.865, de 9.9.87 - 94.865, de 9.9.87 Publicado no DOU de 10.9.87 Cria, no âmbito da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, o Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da Missão Espacial Completa Brasileira, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Gerenciamento e Acompanhamento do Projeto da MECB será presidido pelo Vice-Presidente-Executivo da COBAE e integrado por três representantes de cada uma das instituições executoras - INPE, IAE e GICLA - por indicação dos respectivos Ministérios.

§ 1º Dos indicados, um, no mínimo, será da área administrativa e os demais da área técnica, observado, para todos os indicados, o requisito de absoluta familiaridade com os respectivos subprojetos.

§ 2º O Secretário da COBAE exercerá, cumulativamente, as funções de Secretário do Grupo.


Conteudo atualizado em 23/04/2024