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Decretos




Decretos - 94.820, de 2.9.87 - 94.820, de 2.9.87 Publicado no DOU de 3.9.87 Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia da Faculdade de Ciências e Letras de Araras.




Artigo 1



Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Araras, mantida pela Associação Educacional de Araras, com sede em Araras, Estado de São Paulo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024