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Decretos




Decretos - 94.788, de 20.8.87 - 94.788, de 20.8.87 Publicado no DOU de 21.8.87 Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° Fica criada, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", para premiar servidores e cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que hajam prestado ou vierem a prestar destacados serviços à Agricultura Brasileira, e para distinguir aqueles que, por suas qualidades ou valor, em relação à Agricultura, o Governo julgar merecê-la.

Parágrafo único. A medalha constará de duas categorias:

a) prata;

b) bronze.


Conteudo atualizado em 28/03/2024