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Decretos




Decretos - 94.787, de 19.8.87 - 94.787, de 19.8.87 Publicado no DOU de 20.8.87 Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.




Artigo 1



Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° grau e Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi, mantida pela Fundação Educacional de Gurupi, com sede na cidade de Gurupi, Estado de Goiás.


Conteudo atualizado em 24/04/2024