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Decretos - 94.725, de 3.8.87 - 94.725, de 3.8.87 Publicado no DOU de 4.8.87 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.725, DE 3 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987

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Conteudo atualizado em 19/04/2024