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Decretos - 94.682, de 24.7.87 - 94.682, de 24.7.87 Publicado no DOU de 27.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras provi




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.682, DE 24 DE JULHO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 4.859/87,

DECRETA:

Art. 1° São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, de acordo com a Planta de Situação DES. n° ASG-2/20.241-1, com aproximadamente 2.245,30 m² (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situados no Bairro Fonseca, Município e Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ:

a) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua São Januário n° 240, de propriedade de Abílio da Silveira de Medeiros, segundo transcrição efetuada sob o n° 3.842 em 17 de junho de 1950, fl. 133, do Livro 3-C do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 551,00 m² (quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados), medindo 15,40m de largura na frente, confrontando com a Rua São Januário; 35,20 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 244 da mesma rua, pelo lado esquerdo com o imóvel n° 232 da mesma rua, de propriedade de José Dibe e sua mulher ou sucessores; 15,40 m de fundos, confrontando com o lote "B", situado na Rua Joaquim Norberto, adiante descrito, e com o imóvel n° 59 da mesma rua, de propriedade de Nivaldo Barboza de Mello e sua mulher Juana de Souza Mello ou sucessores;

b) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua São Januário n° 244, de propriedade de Paulo de Azevedo e sua mulher Joseni de Abreu Azevedo, conforme matrícula sob o n° 4.175, registro 3, datado de 25 de setembro de 1980, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 333,80 m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), medindo 8,80 m de largura na frente, confrontando com a rua São Januário, 35,20m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 248 da mesma rua, pelo lado esquerdo com o imóvel n° 240, descrito na alínea ¿a¿; 9,30m de fundos, confrontando com lote "B", situado na Rua Joaquim Norberto, adiante descrito;

c) terreno beneficiado com um prédio, localizado na Rua São Januário n° 248, de propriedade de Helênio José Lack de Souza e sua mulher Solange Maria Coelho de Souza, conforme matrícula sob o n° 8.543, registro 03, datado de 9 de dezembro de 1985, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio Janeiro, com área aproximada de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), medindo 8,00m de largura na frente, confrontando com a Rua São Januário; 34,00 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 252 da mesma rua, de propriedade de Aulo Gellio Marques de Vasconcellos e sua mulher Nailza Mattos de Vasconcellos, com o lote "A", situado na Rua Joaquim Norberto, adiante descrito, pelo lado esquerdo com o imóvel n° 244 descrito na alínea ¿b¿; 8,00 m de fundos, confrontando com os lotes "A" e "B", adiante descritos;

d) lote de terreno "A", sem benfeitorias, localizado na Rua Joaquim Norberto, de propriedade de José Augusto Gomes de Barros e sua mulher Belmissa Hassan de Barros e Outros, conforme matrícula sob o n° 1.694, registro 1, datado de 18 de maio de 1977, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 527,00 m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), medindo 26,50 m de largura na frente, confrontando com a Rua Jardim Norberto; 22,00 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote "B" da mesma rua, adiante descrito, e pelo lado esquerdo com o imóvel n° 50 da Travessa Luiz Nascimento Lopes, de propriedade de Sieglinde Bremer ou sucessores; 26,50m de fundos, confrontando com os imóveis n°s 248 e 252 da Rua São Januário, descritos na alínea ¿c¿, e com a casa n° 3 da Travessa Luiz Nascimento Lopes n° 42;

e) lote de terreno "B", sem benfeitorias, localizado na Rua Joaquim Norberto, de propriedade de José Augusto Gomes de Barros e sua mulher Belmissa Hassan de Barros e outros, conforme matrícula sob o n° 1.690, registro 1, datado de 18 de maio de 1977, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com área aproximada de 533,50 m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), medindo 26,50 m de largura na frente, confrontando com a Rua Joaquim Norberto; 22,00 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel n° 59 da mesma rua, de propriedade de Nivaldo Barbosa de Mello e sua mulher Juana de Souza Mello ou sucessores, pelo lado esquerdo com o lote "A", descrito na alínea ¿d¿; 26,50 m de fundos, confrontando com os imóveis n°s 240, 244 e 248, descritos nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿.

Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987


Conteudo atualizado em 28/03/2024