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Decretos - 94.650, de 17.7.87 - 94.650, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.584.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.650, DE 17 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.584.205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.584.205.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, duzentos e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1987

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Conteudo atualizado em 25/04/2024