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| Presidência da República |
DECRETO No 94.640, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 30.041.000,00 (trinta milhões e quarenta e um mil cruzados), para reforço da dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, do Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987
Conteudo atualizado em 25/04/2024