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Artigo 2
Art. 2° O n° 2 do item IV da relação a que se refere o art. 7° do Regulamento da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Comunicações e publicidade
.......................................................................................................................................
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os escritórios).
......................................................................................................................................."