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Decretos - 94.462, de 17.6.87 - 94.462, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.462, DE 17 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, e decorrente da venda de bens móveis inservíveis.

Art. 3° Os objetivos e as metas constantes da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987

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Conteudo atualizado em 28/03/2024