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| Presidência da República |
DECRETO No 94.458, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I, II e III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 37.924.119.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões e cento e dezenove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I, II e III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987
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Conteudo atualizado em 28/03/2024