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Decretos - 94.438, de 11.6.87 - 94.438, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, e dá outra




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.438, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na alínea "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), áreas de terras com as respectivas benfeitorias, no total de 2.363 hectares, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, assim descritas nas plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100620/87-01, com a configuração geométrica de um polígono irregular, situado entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM, com meridiano central do fuso de longitude 45°WGR:

Art. 2º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 3º Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto, as áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e dos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987


Conteudo atualizado em 17/04/2024