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Decretos




Decretos - 94.412, de 10.6.87 - 94.412, de 10.6.87 Publicado no DOU de 11.6.87 Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE NORTELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nortelândia, Estado do Mato Grosso.




Artigo 1



Art. 1º Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA DE NORTELÂNDIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nortelândia, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.


Conteudo atualizado em 28/03/2024