MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 94.389, de 29.5.87 - 94.389, de 29.5.87 Publicado no DOU de 1º.6.87 Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A., a proceder ao aumento do capital social.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.389, DE 29 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A., a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Meridional Crédito Imobiliário S.A., autorizada a elevação do seu capital social em mais CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987


Conteudo atualizado em 18/04/2024