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| Presidência da República |
DECRETO No 94.322, DE 12 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Processo nº 23000004305/87-57 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado em Barreiras, Estado da Bahia, pelo Centro de Ensino Superior de Barreiras, da Universidade do Estado da Bahia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1987
Conteudo atualizado em 24/04/2024