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Artigo 2
Brasília, 29 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1987.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - FUNCEP
CAPÍTULO I
Natureza, Finalidade e Objetivos
Art. 1° A Fundação Centro de Formação do Servidor Público FUNCEP, instituída em virtude da Lei n° 6.871, de 3 de dezembro de 1980, pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, tem sede na Capital Federal e se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.
Art. 2° A FUNCEP é uma fundação pública vinculada à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República SEDAP, com autonomia administrativa, financeira e operacional, nos termos da Lei n° 6.871, de 3 de dezembro de 1980.
Conteudo atualizado em 06/06/2021