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Decretos - 94.264, de 23.4.87 - 94.264, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 12.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.264, DE 23 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 12.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Conselho Nacional de Desportos, o crédito suplementar de CZ$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste Decreto permanecerão inalterados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987

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Conteudo atualizado em 28/03/2024