MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 94.223, de 14.4.87 - 94.223, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área que menciona no Estado de São Paulo, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1987


Conteudo atualizado em 19/04/2024