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Decretos - 94.172, de 2.4.87 - 94.172, de 2.4.87 Publicado no DOU de 3.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Campos de Pilar", composto pelo imóvel denominado "Castanhalzinho" e parte dos imóveis "Boa Vista" e "Pilar", classificado no Cada




Artigo 1



Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Campos de Pilar", composto pelo imóvel denominado "Castanhalzinho" e parte dos imóveis "Boa Vista" e "Pilar", com a área de 6.321,2570 ha (seis mil, trezentos e vinte e um hectares, vinte e cinco ares e setenta centiares), situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 54°49'22"WGr e latitude 01°47'16"S, comum com as Fazendas São Francisco e Campo Grande; deste, por linhas secas, limitando com a Fazenda Campo Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°42'39" e 2.704,64m, até o marco M-973; 122°11'25" e 690,06m, até o marco M-974; 131°16'37" e 680,60m, até o marco M-975; e 124°30'00" e 3.550m, até o marco P-1; deste, limitando com terras de quem de direito, com azimute de 216°00'00" e distância de 3.200m, chega-se ao marco P-2; deste, limitando com o imóvel Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°00'00" e 1.050m, até o marco P-3; 216°00'00" e 834m, até o marco P-4; 302°00'00" e 2.500m, até o marco P-5; deste, limitando com os imóveis Boa Vista e Ponta Grande, com azimute de 216°26'39" e distância de 8.000m, até o marco M-01, situado na margem esquerda do Rio Arariquara; deste, pela referida margem, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°43'37" e 1.969,96m, até o marco M-02; 310°03'35" e 1.262,26m, até o marco M-03; 329°52'16" e 710,82m, até o marco M-04; deste, por uma linha seca, limitando com a Fazenda São Francisco, com azimute de 34°27'14" e distância de 12.870,71m, chega-se ao marco M-05, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: SA-21-X-D - Projeto Radambrasil - Escala 1:250.000, Ano 1976).


Conteudo atualizado em 19/04/2024