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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° A Secretaria Especial de Ação Comunitária-Seac, criada pelo Decreto n° 91.500, de 30 de julho de 1985, e alterações posteriores, passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, mantidas a respectiva competência, a autonomia administrativa e financeira nos termos dos Decretos n°s 86.212, de 15 de julho de 1981, e n° 91.970, de 22 de novembro de 1985, e ainda:
I - o respectivo acervo, bem como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança;
II - os saldos das respectivas dotações orçamentárias;
III - o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído pelo Decreto n° 91.970, de 1985.