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Decretos




Decretos - 94.154, de 30.3.87 - 94.154, de 30.3.87 Publicado no DOU de 31.3.87 Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º O Conselho de Administração será composto de 6 (seis) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

§ 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição:

- Presidente-Ministro da Agricultura.

- Vice-Presidente - Presidente da CIBRAZEM;

- Membros-Conselheiros:

- Presidente da Companhia de Financiamento da Produção - CFP;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Representante da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.

§ 2º O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências ou impedimentos temporários pelo Vice-Presidente, e os demais membros por substitutos indicados pelos membros remanescentes do Conselho.

§ 3º Em caso de vacância, renúncia ou impedimento de um dos membros do Conselho de Administração, o seu substituto será eleito na primeira Assembléia Geral que ocorrer e exercerá o cargo pelo tempo que restava ao substituto. Até que se realize a Assembléia Geral, a vaga no Conselho de Administração será preenchida por substituto indicado pelos Conselheiros remanescentes.

§ 4º O mandato dos membros do Conselho contar-se-á da data da Assembléia Geral que os eleger, terminando no terceiro ano subseqüente, na data da respectiva Assembléia Geral Ordinária. Os Conselheiros conservar-se-ão em exercício, observadas as limitações legais, até a posse de seus sucessores.


Conteudo atualizado em 01/06/2021