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Artigo 8
§ 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
- Presidente-Ministro da Agricultura.
- Vice-Presidente - Presidente da CIBRAZEM;
- Membros-Conselheiros:
- Presidente da Companhia de Financiamento da Produção - CFP;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
- Representante da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL.
§ 2º O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências ou impedimentos temporários pelo Vice-Presidente, e os demais membros por substitutos indicados pelos membros remanescentes do Conselho.
§ 3º Em caso de vacância, renúncia ou impedimento de um dos membros do Conselho de Administração, o seu substituto será eleito na primeira Assembléia Geral que ocorrer e exercerá o cargo pelo tempo que restava ao substituto. Até que se realize a Assembléia Geral, a vaga no Conselho de Administração será preenchida por substituto indicado pelos Conselheiros remanescentes.
§ 4º O mandato dos membros do Conselho contar-se-á da data da Assembléia Geral que os eleger, terminando no terceiro ano subseqüente, na data da respectiva Assembléia Geral Ordinária. Os Conselheiros conservar-se-ão em exercício, observadas as limitações legais, até a posse de seus sucessores.
Conteudo atualizado em 01/06/2021