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Decretos




Decretos - 94.116, de 19.3.87 - 94.116, de 19.3.87 Publicado no DOU de 20.3.87 Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° Fica reintegrado, no cargo de Produtor Radiofônico, código: EC-304.16.C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 8 de setembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 9 subseqüente, Carlos Alberto da Costa Pinto.


Conteudo atualizado em 18/04/2024